Infracções e Penalizações
As Entidades Empregadoras que não se inscrevem ou não cumpram o pagamento mensal das contribuições na Segurança Social incorrem na prática de contravenções puníveis por lei, ficando sujeitas ao pagamento de multas e juros, cujo valor vai aumentando com o passar do tempo.
A Entidade Empregadora que utilize indevidamente os valores destinados ao pagamento das contribuições para a Segurança Social incorre na prática de CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA, punível nos termos da legislação criminal em vigor.
Nestas situações de infracção, a Entidade Empregadora está sujeita ao pagamento obrigatório de MULTAS e JUROS de mora à Segurança Social.
Valor e a base de incidências das multas
O valor das multas incide sobre o salário médio mensal praticado na empresa, isto é o montante que resulta da soma dos salários ilíquidos praticados na empresa dividido pelo número de trabalhadores da mesma.
O valor da multa é diferenciado pelo tipo de infracção, podendo assumir um montante mínimo ou máximo de acordo com o tempo e reincidência da infracção. Tipo de Infracção |
Valor de Multa |
Falta de inscrição do contribuinte |
3 a 6 vezes o salário médio mensal |
Falta de inscrição dos trabalhadores |
3 a 6 vezes o salário médio mensal |
Envio da Folha de Remunerações fora do prazo previsto |
1 a 6 vezes o salário médio mensal |
Liquidação da contribuição fora do prazo previsto |
Processamento automático no sistema folha de remunerações de 1 salário médio mensal
OU
1 a 6 vezes o salário médio mensal |
Omissão da inscrição do trabalhador |
3 a 6 vezes o salário médio mensal |
Não inclusão do trabalhador na folha de remunerações |
3 a 6 vezes o salário médio mensal |
Declaração fraudulenta das contribuições |
3 a 6 vezes o salário médio mensal |
Utilização ou retenção indevida dos valores contributivos dos trabalhadores |
4 a 6 vezes o salário médio mensal |
Juros
As Entidades Empregadoras que não efectuem a sua obrigação contributiva ficam sujeitas ao pagamento dos juros de mora de 2,5% por mês sobre o valor da dívida e que podem ser calculados e aplicados automaticamente pelo sistema Folha de Remunerações ou pelos serviços de Fiscalização e Inspecção do Instituto Nacional de Segurança Social.