Dependentes
Os Dependentes dos segurados e pensionistas são todas aquelas pessoas que dependem economicamente do segurado (trabalhador), e que estão definidas por lei:
- Cônjuge ou pessoa em União de Facto;
- Filhos (Descendentes) - Menores de 18 anos de idade; Entre os 18 aos 25 anos com frequência universitária; Deficientes;
- Pais (Ascendentes) do segurado e do cônjuge;
- Pessoas a cargo do segurado.
Para efeitos de inscrição e de requerimento de prestações sociais é necessário documentação legal comprovatória da relação familiar.
Cônjuge |
Certidão narrativa de casamento
Bilhete de Identidade |
União de Facto |
Certificado de União de facto passado pela Conservatória do Registo Civil ou Tribunal
Bilhete de Identidade |
Filhos |
Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal (menores) |