Trabalhador por conta Própria
Quem está obrigatoriamente abrangido?
Estão obrigatoriamente abrangidos pelo Regime dos
Trabalhadores por Conta Própria (TCP) os indivíduos que, sem subordinação ou
vínculo estabelecido por contrato de trabalho ou equiparado, se obriguem a
prestar serviços a outrem. Integram, ainda, este regime os profissionais
liberais organizados em ordens ou associações profissionais, desde que não
possuam um regime de Protecção Social Obrigatório Próprio.
Quem não é abrangido pelo regime dos TCP?
O regime dos TCP não se aplica a trabalhadores abrangidos
por um contrato de trabalho, ainda que exerçam simultaneamente uma actividade
por conta própria.
Qual é a idade mínima para ser abrangido pelo Regime dos
Trabalhadores por Conta Própria?
A idade mínima é 14 anos
Quem é o responsável pela Inscrição / Enquadramento no
Regime?
O responsável é o próprio trabalhador.
Como inscrever ou enquadrar o trabalhador neste regime?
O trabalhador tem de deslocar-se a uma Agência de
Atendimento do INSS com a documentação necessária para proceder à inscrição ou
enquadramento neste regime.
Documentos necessários para a inscrição:
Obrigatórios
- Fotocópia do
Bilhete de Identidade (BI) do trabalhador.
- Número Fiscal do
trabalhador relativo à actividade por conta própria declarada no Ministério das
Finanças.
Facultativos
- Certidão de
casamento ou União de facto.
- Bilhete de
Identidade do Cônjuge.
- Cédula de
Nascimento e/ou Bilhete de Identidade dos filhos.
Requisitos Obrigatórios de Inscrição ou Enquadramento
O trabalhador não pode estar a exercer uma actividade
profissional por conta de outrem, ou seja não deve ter vínculo contratual com
uma empresa pública ou privada. Nesta situação, o trabalhador já está
enquadrado no regime dos TCO, tal como define a lei.
No caso de que o trabalhador já tenha saído da empresa, mas
a empresa não tenha comunicado à Segurança Social o seu desvinculo, o
trabalhador deverá exigir à empresa que o faça, ou solicitar o comprovativo,
para que se possa efectivar o seu enquadramento na Segurança Social. Caso a
empresa esteja extinta, o trabalhador deverá comprovar a sua inexistência.
Locais de Atendimento
• Agências de
Atendimento do INSS ou SIAC.
Qual é o Prazo para a inscrição do TPC no INSS?
Até Trinta (30) dias após início da Actividade Laboral
declarada no Ministério das Finanças.
Montante contributivo a pagar
No acto da inscrição o TCP declara uma remuneração entre 1 a
35 salários mínimos, independentemente da multiplicidade de serviços prestados,
e selecciona a taxa de contribuição de acordo com a cobertura prestacional
pretendida. Para maior detalhe consultar neste site a tabela contributiva
completa e actualizada em “Contribuições: Declaração Contributiva”
Quais as prestações sociais a que tem direito neste regime?
De acordo com a opção contributiva mensal, o trabalhador
poderá ter direito às seguintes prestações sociais:
8% |
Pensões de reforma |
Pensões de Sobrevivência |
Subsídio de Funeral |
|
11% |
Pensões de reforma |
Pensões de Sobrevivência |
Subsídio de Funeral |
Subsídios de Pré-Maternidade e Maternidade |
Subsídio de Aleitamento |
Súbsídio por morte |
Outras Informações
Para mais informações consulte o Folheto Informativo: Regime dos Trabalhadores por Conta Própria – Inscrição e Enquadramento.
Acesse ao Portal por aqui.